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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 13:05
Justiça do Trabalho reconhece doença profissional em caso de terceirizado acometido de estresse pós-traumático em decorrência da tragédia de Mariana

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$50.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Fato admitido pela corte regional. Ausência de tese jurídica a respeito. Prequestionamento. Não configuração.

Fato admitido pela corte regional. ausência de tese jurídica a respeito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo supremo tribunal federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Condomínio de empregadores - Registro de empregados, em nome coletivo de empregadores, sem intermediação - Um novo modelo de contratação no meio rural

Mário Campos de Oliveira Júnior e Sérgio Roberto Giatti Rodrigues - Os Autores são Advogados. Especialistas em Direito do Trabalho, militantes na região Norte do Estado do Paraná, com Escritório Profissional - Oliveira & Giatti Advogados Associados S/C - sito na Avenida Expedicionários 342 - Salas 91/92 - em Rolândia (PR), telefax (0**43) 255.2156
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Desistência. Impossibilidade de novo recurso, ainda que dentro do prazo recursal. A desistência do recurso pode ser manifestada pela parte a qualquer tempo, desde que antes de seu julgamento, não se exige forma especial para tanto

A preclusão consumativa impede que a parte, depois da desistência, reapresente o recuso, ainda que dentro do prazo legal. Nesse sentido, Manoel Antônio Teixeira Filho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
Pessoa Jurídica consumidora

Alex Sandro Ribeiro, Advogado, Escritor e Consultor. Pós-Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Membro do IV Tribunal de Ética da OAB/SP. Autor dos livros Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica e Arrematação e Adjudicação de Imóvel: Efeitos Materiais. Autor de dezenas de artigos e trabalhos publicados. Consultor especializado em ME e EPP.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:34
Maquinista que conduzia locomotivas sem sanitários e água potável será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Supressão de Instância. Ilegitimidade Passiva AD Causam.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-706.144/2000.0, em que é Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e Recorrido ARI OLIVEIRA LEMOS.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 14:30
Justiça do Trabalho promove mutirão de execuções
Eficiência da execução é fundamental para os dois lados, pois dá ao vencedor o que lhe é devido e permite que a parte derrotada quite suas obrigações
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Array Publicado em 2012-06-22T18:00:31+00:00
Bicho pago a ex-médico de time de futebol tem natureza salarial
A Turma rejeitou o recurso do clube, reconhecendo a natureza salarial da premiação e deferindo o pagamento das diferenças de FGTS e da multa de 40%

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